Título III - Dos Direitos e Vantagens
Capítulo II - Das Vantagens
Seção I - Das Indenizações
Subseção II - Das Diárias
Art. 59
- O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.
Parágrafo único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
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