Título III - Dos Direitos e Vantagens
Capítulo II - Das Vantagens
Seção I - Das Indenizações
Subseção I - Da Ajuda de Custo
Seção I - DAS INDENIZAçõES (Ir para)
Subseção I - DA AJUDA DE CUSTO(Ir para)
Art. 53
- A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1º - Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º - À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.
§ 3º - Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. [[Lei 8.112/1990, art. 36.]]
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