Título VI - Da Seguridade Social do Servidor
Capítulo II - Dos Benefícios
Seção VII - Da Pensão
Art. 216
- (Revogada pela Lei 13.135, de 17/06/2015. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014. Vigência em 01/03/2015).
§ 1º - A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.
§ 2º - A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.]
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