Título IV - Do Regime Disciplinar
Capítulo V - Das Penalidades
Art. 136
- A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incs. IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. [[Lei 8.112/1990, art. 132.]]
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