Título IV - Do Regime Disciplinar
Capítulo V - Das Penalidades
Art. 131
- As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único - O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Comentários do Artigo 131