Título IV - Do Regime Disciplinar
Capítulo IV - Das Responsabilidades
Capítulo IV - DAS RESPONSABILIDADES(Ir para)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 169 (responsabilidade da autoridade que der causa à prescrição)Art. 121 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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