Título III - Dos Direitos e Vantagens
Capítulo VIII - Do Direito de Petição
Art. 112 - A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
Lei 9.873/1999 (estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administraçao Pública Federal, direta e indireta Em produção.
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