Título III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 83
- Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Parágrafo único - (VETADO).
Comentários do Artigo 83
Autor(es)1
Antônio Carlos Efing
A efetividade da tutela dos direitos do consumidor por meio de qualquer espécie de ação cabível. (JuruaDoc. 210.7230.9615.4796)