Livro I - Parte Geral
Título III - Da Prevenção
Capítulo II - Da Prevenção Especial
Seção I - Da Informação Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
Art. 79
- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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