Livro I - Parte Geral
Título III - Da Prevenção
Capítulo II - Da Prevenção Especial
Seção I - Da Informação Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
Art. 78
- As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único - As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
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