Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção III - Da Família Substituta
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 30
- A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
Comentários do Artigo 30