Livro II - Parte Especial
Título VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas
Capítulo I - Dos Crimes
Seção II - Dos Crimes em Espécie
Art. 237
- Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
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