Livro II - Parte Especial
Título VI - Do Acesso à Justiça
Capítulo IV - Dos Recursos
Art. 199-C
- Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.
Comentários do Artigo 199C