Livro II - Parte Especial
Título VI - Do Acesso à Justiça
Capítulo IV - Dos Recursos
Art. 199-A
- A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
Comentários do Artigo 199A