Livro II - Parte Especial
Título VI - Do Acesso à Justiça
Capítulo III - Dos Procedimentos
Seção IV - Da Colocação em Família Substituta
- Família substituta. Colocação. Vista ao Ministério Público
- Apresentado o relatório social ou o laudo pericial, e ouvida, sempre que possível, a criança ou o adolescente, dar-se-á vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
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