Livro II - Parte Especial
Título VI - Do Acesso à Justiça
Capítulo III - Dos Procedimentos
Seção IV - Da Colocação em Família Substituta
Seção IV - DA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA(Ir para)
- Família substituta. Colocação. Requisitos
- São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
Parágrafo único - Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.
Comentários do Artigo 165