Título I - Processos de Competência Originária
Capítulo II - Reclamação
Art. 18 - (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, IV. Vigência em 17/03/2016).
Redação anterior (original): [Art. 18 - O Presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.]
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