Redação anterior (artigo da Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 43. Vigência em 01/04/2020. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º): [Art. 4º-B - Sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego será descontada a respectiva contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
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