Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo VIII - Sistema de Formação e Adestramento de Pessoal
Seção II - Da Formação e Adestramento de Pessoal de Aviação Civil
Art. 99-A
- A formação e o treinamento de pessoal da aviação civil obedecerão aos regulamentos editados pela autoridade aeronáutica.
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