Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo VIII - Sistema de Formação e Adestramento de Pessoal
Seção II - Da Formação e Adestramento de Pessoal de Aviação Civil
Seção II - DA FORMAÇÃO E ADESTRAMENTO DE PESSOAL DE AVIAÇÃO CIVIL(Ir para)
Art. 98- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).
§ 1º - As entidades de que trata este artigo, após serem autorizadas a funcionar, são consideradas de utilidade pública.
§ 2º - A formação e o adestramento de pessoal das Forças Armadas serão estabelecidos em legislação especial.]
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