Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo VII - Sistema de Facilitação, Segurança da Aviação Civil e Coordenação do Transporte Aéreo
Seção I - Da Facilitação do Transporte Aéreo
Capítulo VII - SISTEMA DE FACILITAÇÃO, SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL E COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO (Ir para)
Seção I - DA FACILITAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO(Ir para)
Art. 94- O sistema de facilitação do transporte aéreo, vinculado ao Ministério da Aeronáutica, tem por objetivo estudar as normas e recomendações pertinentes da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e propor aos órgãos interessados as medidas adequadas a implementá-las no País, avaliando os resultados e sugerindo as alterações necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços aéreos.
Comentários do Artigo 94