Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo VI - Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER
Seção IV - Do Acesso aos Destroços de Aeronave
Art. 92
- (Revogado pela Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 4º).
Parágrafo único - Para o disposto no caput deste artigo, a autoridade policial, juntamente com as autoridades aeronáuticas, deverão considerar as infrações às Regulamentações Profissionais dos aeroviários e dos aeronautas, que possam ter concorrido para o evento.]
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