Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo VI - Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER
Seção IV - Do Acesso aos Destroços de Aeronave
Art. 90
- Sempre que forem acionados os serviços de emergência de aeroporto para prestação de socorro, o custo das despesas decorrentes será indenizado pelo explorador da aeronave socorrida.
Comentários do Artigo 90