Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo III - Do Sistema de Proteção ao Vôo
Seção II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento
Art. 59
- Prestada assistência voluntária, aquele que a prestou somente terá direito à remuneração se obtiver resultado útil, salvando pessoas ou concorrendo para salvá-las.
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