Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo III - Do Sistema de Proteção ao Vôo
Seção II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento
Art. 58
- Todo aquele que, por imprudência, negligência ou transgressão, provocar a movimentação desnecessária de recursos de busca e salvamento ficará obrigado a indenizar a União pelas despesas decorrentes dessa movimentação, mesmo que não tenha havido perigo de vida ou solicitação de socorro.
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