Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo III - Do Sistema de Proteção ao Vôo
Seção II - Da Coordenação de Busca, Assistência e Salvamento
Art. 50
- O Comandante da aeronave é obrigado a prestar assistência a quem se encontrar em perigo de vida no mar, no ar ou em terra, desde que o possa fazer sem perigo para a aeronave, sua tripulação, seus passageiros ou outras pessoas.
Comentários do Artigo 50