Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo II - Do Sistema Aeroportuário
Seção I - Dos Aeródromos
Art. 33
- Nos aeródromos públicos que forem sede de Unidade Aérea Militar, as esferas de competência das autoridades civis e militares, quanto à respectiva administração, serão definidas em regulamentação especial.
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