Título IX - Das Infrações e Providências Administrativas
Capítulo V - Da Custódia e Guarda de Aeronave
Capítulo V - DA CUSTÓDIA E GUARDA DE AERONAVE(Ir para)
Art. 312- Em qualquer inquérito ou processo administrativo ou judicial, a custódia, guarda ou depósito de aeronave far-se-á de conformidade com o disposto neste Capítulo.
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