Redação anterior (original): [§ 1º - Os aeródromos públicos e privados serão abertos ao tráfego através de processo, respectivamente, de homologação e registro.]
§ 2º - Os aeródromos privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, vedada a exploração comercial.
§ 3º - A autoridade de aviação civil regulamentará as operações de aeronaves que compreendam pouso ou decolagem em áreas distintas de aeródromos.
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