Título VIII - Da Responsabilidade Civil
Capítulo I - Da Responsabilidade Contratual
Seção V - Da Responsabilidade por Danos à Carga
Art. 263
- Quando para a execução do contrato de transporte aéreo for usado outro meio de transporte, e houver dúvida sobre onde ocorreu o dano, a responsabilidade do transportador será regida por este Código (CBA, art. 245 e parágrafo único).
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