Título VIII - Da Responsabilidade Civil
Capítulo I - Da Responsabilidade Contratual
Seção III - Da Responsabilidade por dano a passageiro
Art. 259
- Quando o transporte aéreo for contratado com um transportador e executado por outro, o passageiro ou sucessores poderão demandar tanto o transportador contratual como o transportador de fato, respondendo ambos solidariamente.
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