Título VII - Do Contrato de Transporte Aéreo
Capítulo III - Do contrato de Transporte Aéreo de Carga
Art. 239
- Sem prejuízo da responsabilidade penal, o expedidor responde pela exatidão das indicações e declarações constantes do conhecimento aéreo e pelo dano que, em conseqüência de suas declarações ou indicações irregulares, inexatas ou incompletas, vier a sofrer o transportador ou qualquer outra pessoa.
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