Redação anterior (original): [Art. 184 - Os atos constitutivos das sociedades de que tratam o CBA, art. 181 e CBA, art. 182 deste Código, bem como suas modificações dependerão de prévia aprovação da autoridade aeronáutica, para serem apresentados ao Registro do Comércio. Parágrafo único - A aprovação de que trata este artigo não assegura à sociedade qualquer direito em relação à concessão ou autorização para a execução de serviços aéreos.]
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