Título VI - Dos serviços Aéreos
Capítulo I - Introdução
Art. 176
- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).
§ 1º - No transporte de remessas postais o transportador só é responsável perante a Administração Postal na conformidade das disposições aplicáveis às relações entre eles.
§ 2º - Salvo o disposto no parágrafo anterior, as disposições deste Código não se aplicam ao transporte de remessas postais.]
Comentários do Artigo 176