Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica
Capítulo X - Dos Serviços Auxiliares
Art. 103 - Os serviços de controle aduaneiro nos aeroportos internacionais serão executados de conformidade com lei específica.
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 103