Art. 5º-B
- A Senad, órgão gestor do Funad, fica autorizada a financiar políticas públicas destinadas às ações e atividades desenvolvidas pelas comunidades terapêuticas acolhedoras referidas no art. 26-A da Lei 11.343, de 23/08/2006.] [[Lei 11.343/2006, art. 26-A.]]
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