Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção III - Da Disciplina
Subseção III - Das Sanções e das Recompensas
Art. 56
- São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único - A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.
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Notas de Doutrina1
II - Conceito de regalia no método APAC (JuruaDoc. 190.5220.5444.1965)
César Dario Mariano da Silva
56.1 Espécies de recompensas (JuruaDoc. 193.2535.5001.5000)