Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção II - Dos Direitos
Art. 42
- Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
Comentários do Artigo 42
Autor(es)1
César Dario Mariano da Silva
42.1 Preso provisório e internado (JuruaDoc. 193.2535.5001.0900)