Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo II - Da Assistência
Seção VIII - Da Assistência ao Egresso
Art. 27
- O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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Notas de Doutrina1
Proposta de alteração da LEP – assistência ao egresso para retornar ao mercado de trabalho (JuruaDoc. 190.5210.1440.9478)
César Dario Mariano da Silva
27.1 Obtenção de trabalho (JuruaDoc. 193.2535.5000.6000)