Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo II - Da Assistência
Seção V - Da Assistência Educacional
Art. 21-A
- O censo penitenciário deverá apurar:
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.
Comentários do Artigo 21A
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Casuística0
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Notas de Doutrina2
Bibliotecas nos presídios (JuruaDoc. 190.6251.1752.6357)
caput - Censo das atividades educacionais no Distrito Federal (JuruaDoc. 190.5210.1416.2896)
César Dario Mariano da Silva
21-A.1 Censo penitenciário (JuruaDoc. 193.2535.5000.5400)