Título V - Da Execução das Penas em Espécie Ir para
Capítulo IV - Da Pena de Multa Ir para
- A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental (CP, art. 52 do Código Penal).
167.1 Superveniência de doença mental (JuruaDoc. 193.2535.5003.7300)
César Dario Mariano da Silva
167.1 Superveniência de doença mental (JuruaDoc. 193.2535.5003.7300)