Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo III - Da Suspensão Condicional
Art. 162
- A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal. [[CP, art. 81.]]
Comentários do Artigo 162
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Casuística3
TJSP Execução Penal. Suspensão condicional da pena. Novo delito. Condenação não transitada em julgado. Revogação do benefício. Ilegalidade (JuruaDoc. 193.2102.9003.0000)
STJ Execução Penal. Suspensão condicional da pena. Revogação. Imposição de regime mais gravoso que o inicial. Ilegalidade (JuruaDoc. 193.2102.9003.0100)
César Dario Mariano da Silva
162.1 Revogação (JuruaDoc. 193.2535.5003.5900)
162.2 Causas de revogação obrigatória (CP, art. 81, I, II e III) (JuruaDoc. 193.2535.5003.6000)
162.3 Causas de revogação facultativas (CP, art. 81, § 1º) (JuruaDoc. 193.2535.5003.6100)
162.4 Extinção da pena (CP, art. 82) (JuruaDoc. 193.2535.5003.6200)