Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo IV - Da Suspensão Condicional da Pena
- Revogação obrigatória
- Suspensão Condicional da Pena. Sursis. Revogação
- A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do CP, art. 78 deste Código. [[CP, art. 78.]]
§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
§ 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
Art. 81 - Não se revoga a medida de segurança pessoal, enquanto não se verifica, mediante exame do indivíduo, que este deixou de ser perigoso.
§ 1º - Procede-se ao exame:
I - ao fim do prazo mínimo fixado pela lei para a medida de segurança;
II - anualmente, após a expiração do prazo mínimo, quando não cessou a execução da medida de segurança;
III - em qualquer tempo, desde que o determine a superior instância.
§ 2º - Se inferior a um ano o prazo mínimo de duração da medida de segurança, os exames sucessivos realizam-se ao fim de cada período igual àquele prazo.]
Comentários do Artigo 81
Casuística10
STJ Sursis. Novas condenações. Revogação operada após o período de provas. Possibilidade. Constrangimento inocorrente. Ordem denegada. (JuruaDoc. 210.3110.9291.7877)
STJ Caput - Revogação do sursis sem prévia oitiva da defesa. Descumprimento de condição imposta. Constrangimento ilegal. Inexistência. (JuruaDoc. 210.3110.9816.5984)
STJ Revogação obrigatória do sursis. Condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso. Prévia audiência do apenado. Desnecessidade. Situações de revogação nas quais existe a possibilidade, no caso concreto, de não ser o benefício revogado. Prévia audiência do apenado. Necessidade. (JuruaDoc. 210.3170.9531.3936)
STJ Caput - Revogação do suris. Cumprimento do prazo. Declaração da extinção da punibilidade. Não imediata. Procedimento incidental sujeito às determinações do contraditório. Relevância. Averiguação posterior da eficiência do benefício. Possibilidade. Transcurso satisfatório e beneficiário cumpriu aos pressupostos legais exigidos. Exigibilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9883.9505)
STJ I e § 2º - Revogação obrigatória e prorrogação do período de prova. Beneficiário processado por outros delitos. Prorrogação do período de prova até o julgamento final dos processos. Cabimento automático. Superveniência de sentença condenatória irrecorrível. Revogação obrigatória do sursis. Cabimento. Período de prova ultrapassado. Irrelevância. (JuruaDoc. 210.3170.9308.1585)
STJ Caput - Execução. Paciente que se encontrava cumprindo pena em regime domiciliar. Revogação retroativa. Desconsideração do período de pena já cumprido. Constrangimento ilegal. Impossibilidade de aplicação das regras do sursis. Suspensão condicional da pena. Cômputo do lapso temporal da reprimenda já cumprido em prisão domiciliar para todos os fins. (JuruaDoc. 210.3170.9196.3803)
STJ Revogação do sursis. Cumprimento da pena privativa de liberdade. Consequência da revogação do sursis. (JuruaDoc. 210.3170.9147.6445)
Notas de Doutrina1
§ 2º - Prorrogação do período de prova e extinção da pena. (JuruaDoc. 210.9010.9477.3454)
Rogerio Greco
Caput - Causas de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena. (JuruaDoc. 210.3060.4859.3783)
I - Condenação, em sentença irrecorrível, por crime doloso e a revogação obrigatória da suspensão condicional da pena. (JuruaDoc. 210.3060.4271.8739)
II - Não pagamento da multa ou não reparação do dano e a revogação da suspensão condicional da pena. (JuruaDoc. 210.3060.4335.9585)
III - Revogação obrigatória da suspensão condicional da pena pelo descumprimento da obrigação de prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. (JuruaDoc. 210.3060.4551.0282)
§ 1º - Causas de revogação facultativa da suspensão condicional da pena. (JuruaDoc. 210.3060.4714.2889)
§ 2º - Suspensão condicional da pena e a prorrogação automática do período de prova. (JuruaDoc. 210.3060.4828.7659)
§ 3º - Causas de revogação facultativa da suspensão condicional da pena e prorrogação do período de prova. (JuruaDoc. 210.3060.4256.6809)