Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção V - Do Livramento Condicional
Art. 142
- No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.
Comentários do Artigo 142
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Casuística1
STJ Caput - Execução penal. Livramento condicional. Computação da pena do tempo em que o réu esteve solto. Concessão de outras benesses. Impossibilidade. Aguardo da decisão final. (JuruaDoc. 193.2102.9002.6000)
César Dario Mariano da Silva
142.1 Revogação do livramento por outro motivo (JuruaDoc. 193.2535.5003.1300)