Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção IV - Da Remição
Art. 130
- Constitui o crime do CP, art. 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.
Comentários do Artigo 130
Autor(es)1
César Dario Mariano da Silva
130.1 Falsidade ideológica (JuruaDoc. 193.2535.5002.9100)