Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção II - Dos Regimes
Art. 119
- A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (CP, art. 36, § 1º, do Código Penal).
Comentários do Artigo 119
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Notas de Doutrina1
caput - Inexistência prática do regime aberto no Brasil (JuruaDoc. 193.2104.5001.4800)
César Dario Mariano da Silva
119.1 Normas complementares para o regime aberto (JuruaDoc. 193.2535.5002.7800)