Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Seção I - Do Aeronauta e da sua Classificação
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DO AERONAUTA E DA SUA CLASSIFICAçãO(Ir para)
Art. 1º- O exercício da profissão de aeronauta é regulado pela presente Lei.
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