Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo II - Da Exclusão do Serviço Ativo
Seção II - Da Transferência para a Reserva Remunerada
Art. 99
- A quota compulsória, a que se refere o item V do artigo anterior, é destinada a assegurar a renovação, o equilíbrio, a regularidade de acesso e a adequação dos efetivos de cada Força Singular.
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