Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo II - Da Exclusão do Serviço Ativo
Seção II - Da Transferência para a Reserva Remunerada
Seção II - DA TRANSFERêNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA(Ir para)
Art. 96- A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:
I - a pedido; e
II - ex officio .
Parágrafo único - A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.
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