Título IV - Das Disposições Diversas
Capítulo I - Das Situações Especiais
Seção V - Do Desaparecido e do Extraviado
Seção V - DO DESAPARECIDO E DO EXTRAVIADO(Ir para)
Art. 91- É considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
Parágrafo único - A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.
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